Leis
- Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a "Lei dos Crimes Ambientais".
Caso você veja ou saiba de maus-tratos cometidos contra qualquer tipo de animal, denuncie!Você pode lavrar boletim de ocorrência (BO) na delegacia de polícia mais próxima. A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo
"Art. 32, da Lei Federal no. 9605 de 1998:
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal."
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9605.htm
Em São Paulo pode-se fazer denúncias através do site http://sac.prodam.sp.gov.br/. No cadastro de solicitação digite a palavra chave, por exemplo: "animais". Clique ok. Depois clique na opção desejada, por exemplo: "condições de criação/maus-tratos". Preencha o cadastro. Nota: não utilizar aspas ao digitar.
Saiba mais:
http://sac.prodam.sp.gov.br
http://www.arcabrasil.org.br/animais/caes_e_gatos/maustratos.htm
http://www.renctas.org.br/
http://fight-club.sites.uol.com.br/
Oi Magda, Legal que começou o blog. Que ele traga bons frutos pra vc. Bom começar as postagens com esse assunto. Muita gente desconhece as leis de proteção animal.
ResponderExcluirBeijos,
Yara